COMO FAZER O CÁLCULO DO CUSTO DO ACIDENTE DE TRABALHO

03/02/2012 12:10

O cálculo em si não é dificil mas muito trabalhoso. Para cada caso existe diferentes variáveis envolvidas e em muitos casos podem chegar a dezenas de variáveis, muitas vezes de dificil identificação. Em linhas gerais pode-se dizer que o custo do acidente é o somatório dos custos diretos e indiretos envolvidos



C = CD + CI
 
CUSTO DIRETO:
É o custo mensal do seguro de acidente do trabalho. Não tem relação com o acidente em si. A contribuição é calculada a partir do enquadramento da empresa em tres niveis de risco de acidente do trabalho essa porcentagem é calculada em relação à folhade salário de contribuição e é recolhida com as demais contribuições arrecadadas pelo INSS.

  • 1% para a empresa de risco de acidente considerado leve.

  • 2% para a empresa de risco médio.

  • 3% para empresa de risco grave.
 
CUSTO INDIRETO:
Não envolve perda imediata de dinheiro. Relaciona-se com o ambiente que envolve o acidentado e com as consequencias do acidente. Entre os custos indiretos podemos citar:
1. salário que deve ser pago ao acidentado no dia do acidente e nos primeiros quinze dias de afastamento, sem que ele produza.
2. multa contratual pelo não cumprimento de prazos.
3. perda de bonus na renovação do seguro patrimonial.
4. salário pago aos colegas do acidentado.
5. despesas decorrentes da substituição ou manutenção de peça danificada.
6. prejuizos decorrentes de danos causados ao produto no processo.
7. gastos de contratação e treinamento de um substituto.
8. pagamento de horas extras para cobrir o prejuizo causado à produção.
9. gastos de energia eletrica e demais facilidades das instalações (hora extra).
10. pagamento das horas de trabalho despendidas por supervisores e outras pessoas e ou empresas:
          - na investigação das causas de acidentes.
          - na assistencia médica para os socorros de urgência.
          - no transporte do acidentado.
          - em providencias necessárias para regularizar olocal do acidente.
          - em assitencia juridica.
          - em propaganda para recuperar a imagem da empresa.
Em caso de acidente com morte e invalidez permanente ainda devemos considerar o custo da indenização que deve ser pago mensalmente até que o empregado atinja a idade de 65 anos.
 
 
PESQUISA FEITA PELA FUNDACENTRO REVELOU A NECESSIDADE DE MODIFICAR OS CONCEITOS TRADICIONAIS DE CUSTOS DE ACIDENTES E PROPÔS UMA NOVA SISTEMÁTICA PARA A SUA ELABORAÇÃO, COM ENFOQUE PRÁTICO, DENOMINADA CUSTO EFETIVO DOS ACIDENTES, COMO DESCRITO A SEGUIR:
 
Ce = C - i
 
Ce = Custo efetivo do acidente.
C = custo do acidente.
i = indenização e ressarcimento recebidos por meio de seguro ou de terceiros (valor líquido)
 
C = C1 + C2 + C3 
 
C1 = CUSTO CORRESPONDENTE AO TEMPO DE AFASTAMENTO ( ATÉ OS 15 PRIMEIROS DIAS) EM CONSEQUENCIA DE ACIDENTES COM LESÃO.
C2 = CUSTO REFERENTE AOS REPAROS E REPOSIÇÕES DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTO E MATERIAIS DANIFICADOS ( ACIDENTE COM DANOS A PROPRIEDADE)
C3 = CUSTOS COMPLEMENTARES RELATIVOS ÀS LESÕES (ASSISTÊNCIA MÉDICA E PRIMEIROS SOCORROS) E OS DANOS À PROPRIEDADE (OUTROS CUSTOS OPERACIONAIS, COMO OS RESULTANTES DE PARALIZAÇÕES, MANUTENÇÃO E LUCROS INTERROMPIDOS).
 

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