
INSS será ressarcido por benefícios concedidos em virtude de acidente de trabalho por negligência de empresa
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, ressarcimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por benefícios previdenciários concedidos em virtude de acidente de trabalho ocorrido por negligência da empresa Mundo das Telhas Materiais para Construção Ltda. |