Exame médico tem caráter eliminatório em concursos, diz TJDF

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em ação que manteve a eliminação de candidata de um certame, confirmou que não há ilegalidade na exclusão de candidatos aprovados em única ou mais de uma fase de concurso público se houver inaptidão para exercício das atribuições do cargo almejado. Esse é o mesmo entendimento da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.

A candidata foi aprovada em um concurso para o cargo de auxiliar de enfermagem da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, mas nos exames admissionais foi considerada inapta para o exercício da profissão, por ser transplantada dos rins e do pâncreas. Ela alega que no edital do certame não há restrições aos candidatos transplantados e que pode exercer as atribuições do cargo em ambiente de baixo risco, conforme foi atestado pelo médico responsável pelo transplante.

O Distrito Federal, no entanto, afirma que a aptidão física e mental do candidato é requisito básico para a investidura em cargo público e observa a previsão do edital quanto à necessidade de inspeção médica oficial antes da posse. Os desembargadores entenderam que a posse depende de prévia inspeção médica, somente podendo ser contratado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício das atividades.

Ao analisar o atestado médico apresentado pela candidata, o Colegiado observou que ela deve trabalhar em ambientes com baixa contaminação devido ao risco de infecções, o que é incompatível com as atribuições do cargo de auxiliar de enfermagem, pois requer contato direto com pacientes portadores das mais variadas modalidades de infecção. A decisão foi unânime.