NR15 - Laudo de Insalubridade.

A execução de atividades em condições insalubres confere aos empregados direito à percepção de adicional sobre o salário mínimo, variando de 10% para insalubridade de grau mínimo, 20% para insalubridade de grau médio e 40% para insalubridade de grau máximo, dependendo do agente agressivo presente no seu local de trabalho e do tipo de atividade executada.

A caracterização, eliminação ou neutralização da insalubridade está prevista nos Artigos 189, 191 e 195 da CLT, NR – 15 (Norma Regulamentadora n° 15) e na Legislação Trabalhista e Previdenciária.

Em conformidade com o que dispõem esses diplomas legais efetuaremos uma perícia nas Instalações indicadas em contrato, como segue:

Será conduzido um estudo das operações, da exposição, atividades dos empregados e fluxo de processo nos ambientes de trabalho da empresa, havendo reconhecimento dos riscos, localização das fontes geradores e meios de propagação, identificação das funções considerando a descrição de cargos atualizados e tempo de exposição dos empregados.

Os riscos a serem contemplados no LTI serão os Físicos, Químicos e Biológicos. Os agentes encontrados deverão ser avaliados e quantificados segundo metodologia definida na legislação a fim de determinar a concentração/ intensidade dos agentes.

Este trabalho também terá como objetivo propor ações de controle de ordem técnica e administrativas que visem a minimizar os riscos e agravos a saúde do trabalhador.