NR16 - Periculosidade

Este Laudo Técnico visa atender às exigências legais previstas na Norma Regulamentadora NR-16, que trata das atividades e operações perigosas, parte da Portaria n.º.214 de 08 de junho de 1978, bem como o enquadramento das atividades constantes do quadro de atividades/área de risco do Decreto n.º.412/86, que regulamentou a Lei n.º.369 de 20/09/85 e também das atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substancias radioativas previstas na Portaria n.ºde 4/4/2003.

O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações no lucro da empresa.

Considerando que para caracterização da periculosidade não é necessário o uso de qualquer tipo de equipamento de avaliação ambiental, a elaboração do laudo será baseada na experiência dos peritos, sendo conduzida uma avaliação das atividades e operações desenvolvidas nas instalações da empresa, visando identificar condição de Periculosidade. As atividades caracterizadas serão representadas em Laudo Técnico, havendo o detalhamento da caracterização e definição das funções que fazem jus ao adicional de Periculosidade em conformidade com a legislação vigente.