
NR35 - Trabalho em Altura
O MTE aprovou a NR35 que trata sobre Trabalho em Altura, e sua publicação entrou em vigor apartir de 23 de março de 2012.
A NR-35 considera trabalho em altura todo trabalho acima de 2 metros, e estabelece os requisitos mínimos, as medidas de proteção, e as responsabilidades do empregador para o trabalho em altura.
A HSM realiza o planejamento, a organização e a sua execução, a fim de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.