SIPAT - Semana Interna de Prevenção de Acidente do Trabalho.

Organização de SIPAT;

Desde 24 de maio de 1999, está em vigor a nova Norma Regulamentadora - NR 5, que tem por finalidade regulamentar o Artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, estabelecendo novas regras para o funcionamento da CIPA.

Devem realizar a SIPAT, em cada estabelecimento, as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados e que tenham a CIPA regularmente constituída.

A CIPA deverá promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver a Semana Interna de Prevenção de Acidentes – SIPAT.

Durante 5 (cinco) dias úteis, sempre no horário de expediente de uma semana escolhida de comum acordo entre os membros da CIPA e a administração da empresa, deverá ser promovido Palestras, Eventos Culturais, Cursos, etc., ou seja, o que possa mobilizar todos os trabalhadores da empresa com temas voltados para a prevenção de acidentes.